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Flagrado em bar

Goleiro Bruno é condenado por falta grave e fica mais tempo em regime fechado

José Maria Tomazela
Agência Estado
12 fev 2019 às 15:44

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- Divulgação/TJMG
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Flagrado em um bar na companhia de duas mulheres, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pela morte de Eliza Samúdio, perdeu o direito de trabalhar fora da prisão. Ele também pode ser transferido para uma prisão de regime mais duro. Uma decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha (MG), dada nesta segunda-feira, 11, considerou que o detento cometeu falta grave ao frequentar o bar e determinou que ele permaneça em regime fechado. A decisão judicial prevalece sobre o processo administrativo que apurou o caso, no qual Bruno havia sido absolvido pela ida ao bar. A defesa do jogador vai entrar com recurso.

Conforme o processo, Bruno foi flagrado na companhia de duas mulheres durante o horário de trabalho externo na Associação de Proteção e Amparo ao Condenado (Apac), de Varginha, onde cumpre pena. A Apac é um modelo de prisão humanizada em que os presos obedecem a regras menos rígidas que no sistema convencional.

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Um vídeo, divulgado em outubro de 2018, mostra que havia uma lata de cerveja sobre a mesa, embora não deixe claro se o detento estava consumindo a bebida. Bruno também teria usado um celular para marcar o encontro - o uso de celulares por presos é proibido.

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No processo administrativo aberto pela direção do presídio Bruno foi absolvido. Conforme a Apac, o detento trabalhava com outros presos em uma obra ao lado da unidade e teria se encontrado com as mulheres durante a pausa para descanso. O espaço, mantido pela Associação Canaã, não tem características de bar, segundo a Apac. O Ministério Público do Estado não aceitou a conclusão e entrou com recurso.

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O juiz Tarciso Moreira de Souza disse na decisão que o próprio Bruno reconheceu ter usado o celular de um encarregado da unidade para receber a ligação de uma das mulheres.


"Nesse sentido verifico que o simples fato de utilizar o aparelho celular para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento da pena em regime fechado, por si só já configura falta grave", assinalou.

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Além de revogar o trabalho externo, o juiz considerou que o reeducando "traiu os ideais da Apac" e determinou que fosse oficiado à direção da unidade e à pasta estadual de administração penitenciária para que Bruno seja transferido para presídio da comarca de Belo Horizonte, onde também teria declarado residência.


O advogado de Bruno, Fábio Gama, disse que a decisão que reconheceu a falta grave é "absurda" e vai usar o prazo legal para entrar com recurso. Conforme o advogado, Bruno já havia cumprido requisitos para progressão ao regime semiaberto, mas a falta grave, se mantida, pode suspender a progressão por tempo indeterminado. "Vamos aguardar o julgamento do recurso", afirmou.

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Caso Eliza Samúdio


Ex-goleiro do Flamengo, Bruno foi preso em 2010 e condenado pelo homicídio de Eliza Samúdio e por sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. As penas somaram 20 anos e 9 meses de prisão.

Desde abril de 2017, o preso cumpre pena na unidade da Apac de Varginha. Naquele ano, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e jogou futebol pelo Boa Esporte, que disputava o segundo módulo do Campeonato Mineiro. A liminar, no entanto, foi revista dois meses depois e ele voltou à prisão.


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