O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a Google a indenizar em R$ 10 mil um jovem que teve sua página no Orkut, site de relacionamentos, invadida. Sobre o valor da indenização devem incidir juros e correção monetária. Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.
O autor, representado pelos pais, alegou que teve sua página invadida por um hacker que utilizou seu nome para enviar mensagens ofensivas, violentas e de humor negro ao fazer referência ao caso Isabella Nardoni. Devido aos atos praticados pelo hacker, várias pessoas ligaram para o jovem e para seus pais.
A empresa contestou a decisão alegando ser de responsabilidade dos usuários os perfis criados na comunidade e os conteúdos por eles divulgados. Portanto, a empresa entendeu que não foi ela quem agiu ilicitamente, não podendo, dessa maneira, figurar como ré na ação.
De acordo com informações do Última Instância, como o jovem comprovou a existência do dano e a comunicação do fato a Google, coube ao julgador fixar o valor da indenização por danos morais.