A Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), cria o GRD (Grupo para Resposta a Desastres) que, por meio da Força Nacional de Segurança Pública, atuará em situações decorrentes de desastres, em território nacional ou internacional, que "devido à sua magnitude e complexidade, tiveram exauridos ou seriamente comprometidos a capacidade local de resposta dos órgãos constitucionais".
Os militares participarão das ações imediatas com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e o salvamento, os primeiros socorros, o atendimento médico de urgência e pré-hospitalar. Eles atuarão também no fornecimento de água potável, na provisão e meios de preparação de alimentos, no suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal.
A Força Nacional dará também apoio logístico às equipes empenhadas nas ações de socorro, trabalhando, por exemplo, na instalação de lavanderias e banheiros, entre outras medidas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
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Sob a coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o GRD terá ainda participação ativa na recuperação da infraestrutura da área atingida, no restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade, incluindo a desmontagem de edificações com estruturas comprometidas e no serviços de transporte e limpeza urbana, entre outras ações.