O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, a portaria nº 176/2017, que autoriza reajuste nas tarifas de serviços postais e telegráficos dos Correios. Para entrar em vigor, a medida ainda depende da publicação da portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O reajuste médio será de 7,48% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da carta não comercial, por exemplo, terá seu valor atualizado de R$ 1,15 para R$ 1,23. No caso de telegrama nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 7,60 por página – antes, a tarifa vigente era de R$ 7,07. A tarifa da Carta Social, destinada aos beneficiários do programa Bolsa Família, permanece inalterada, em R$ 0,01.
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As novas tarifas não se aplicam ao segmento de encomendas (PAC e SEDEX) e marketing direto. Vale lembrar que os serviços dos Correios são reajustados anualmente com base na recomposição dos custos repassados à estatal, como aumento dos preços dos combustíveis, contratos de aluguel, transportes, vigilância, limpeza e salários dos empregados.
ISP
As tarifas são atualizadas com base no Índice de Serviços Postais (ISP), indicador aplicado aos serviços operados no regime de monopólio pelos Correios. Ele é formado a partir de uma cesta de índices (INPC, IPCA, IPCA Saúde, IPCA Transportes e IGP-M), ponderada pela participação dos grupos de despesas da empresa.