Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em motel

Homem é condenado por publicar fotos da ex nua

Redação Bonde
24 fev 2013 às 15:40

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma mulher será indenizada por danos morais em razão da publicação de suas fotos íntimas na rede mundial de computadores. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou de R$ 15 mil para R$ 30 mil a condenação do ex-namorado por divulgar fotos de sua ex-namorada nua em um motel. A decisão foi unânime.

A autora narrou ter mantido um relacionamento amoroso com o réu durante o ano de 2008. Em um motel na cidade de Lajeado, foi fotografada nua através do celular do réu. Contou que depois de algum tempo, após o término do relacionamento, começou a sentir um tratamento estranho das pessoas de seu convívio pessoal e profissional, sem entender a razão.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Descobriu, cinco meses após a sua demissão no trabalho, que suas fotos íntimas circulavam na internet, já sendo de conhecimento de toda a comunidade, mesmo de seu atual namorado, que lhe mostrou o e-mail que também recebera. Concluiu ser o motivo de sua demissão bem como das atitudes estranhas das pessoas e, inclusive, da dificuldade enfrentada para encontrar um novo trabalho. Narrou ter sofrido depressão, dificuldade de comparecer em locais públicos, mesmo no curso superior que frequentava. Pediu reparação pelos danos morais e materiais sofridos com a perda do emprego.

Leia mais:

Imagem de destaque
Determinação

A partir desta sexta-feira, sites não podem vender 48 marcas de whey protein

Imagem de destaque
Confusão a bordo

Mãe se desculpa após discussão dentro de avião e diz que filho fez 'birra ridícula'

Imagem de destaque
Desigualdade racial

Hora trabalhada de pessoa branca vale 67,7% mais que a de negros

Imagem de destaque
Em entrevista ao Encontro

Mulher que viralizou ao não ceder assento vai processar mãe após exposição


O réu reconheceu que fotografou a autora, mas com seu consentimento. Sustentou não ter disponibilizado as fotos em rede mundial.

Publicidade


A Juíza da 1º Vara Cível da Comarca de Lajeado, Débora Gerhardt de Marque, sentenciou determinando o pagamento de R$ 15 mil a títulos de danos morais, mas negou os danos materiais.


Ambos apelaram da decisão, interpondo recurso no TJRS. A autora sustentou que sua imagem foi prejudicada perante a sociedade, resultando em marcas psicológicas permanentes. Pediu a majoração do valor relativo a danos morais e o pagamento de R$ 10.320,00 por danos materiais. Já o réu alegou não existir provas nos autos que comprovem ser o autor o culpado.

Publicidade


Na avaliação da Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora da apelação, a condenação deve ser mantida. O dano moral é evidente. A imagem, captada com ou sem consentimento, e em momento íntimo, certamente foi veiculada na internet sem autorização, sendo utilizada para propósitos notoriamente vexatórios. Por certo que a lei tutela o direito à imagem, mormente quando o uso é abusivo e ofensivo à reputação, causando uma situação desprimorosa. Nestes casos, a publicação sem prévia autorização, por si só, tipifica dano à imagem, tornando devida a indenização por dano moral.


Considerando a gravidade do fato, adequou o valor indenizatório de R$ 15 mil para R$ 30 mil, em face das condições econômicas de ambas as partes e às peculiaridades do caso concreto.


Contudo, manteve a negativa de danos materiais, por não ter sido comprovado o nexo entre a demissão da autora e a publicação da fotografia.

(com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo