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Danos materiais e morais

Homem indenizará ex-noiva por rompimento da relação

Redação Bonde
03 nov 2011 às 15:33

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.

Segundo a autora, Marcelo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.

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"Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada", disse o magistrado na decisão. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)


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