Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em R$ 311 mil

Homem que perdeu a família em tragédia será indenizado

Redação Bonde
16 ago 2012 às 18:35

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior condenou o Município de Niterói (RJ) a pagar o equivalente a 500 salários mínimos, cerca de R$ 311 mil, a título de dano moral, a Ronaldo dos Santos Silva de Souza. Ex-morador do Morro do Bumba, ele perdeu a sua casa, parentes e amigos durante o desabamento no dia 6 de abril de 2010. Em sua decisão, o juiz considerou que o município foi omisso.

Ronaldo dos Santos propôs ação de reparação de danos na 10ª Vara Cível de Niterói. No processo ele relata que estava chovendo forte quando a casa do seu vizinho foi atingida por um deslizamento de terra. Ao sair para prestar socorro, sua residência também caiu soterrando sua filha, mãe, irmã, quatro sobrinhos e amigos. Ele conseguiu salvar apenas sua filha de três anos de idade. Os demais faleceram sob os escombros. De acordo com o autor da ação, o imóvel foi erguido sobre área de lixão e as autoridades competentes sabiam que o local era uma área de risco, porém, em momento algum, providenciaram a retirada dos moradores do local ou realizaram obras de proteção necessárias à segurança das famílias.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo o juiz, o artigo 30, inciso VIII, da Constituição da República, atribui ao município a obrigação de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Ele disse também que cabe ao município evitar loteamentos irregulares e subsequentes construções clandestinas, sobretudo em encostas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas

Imagem de destaque
Fique atento

Clientes da 123miIlhas têm até esta terça (3) para pedir dinheiro de volta

Imagem de destaque
Viagens a partir de R$ 200

Vinte mil aposentados já compraram passagens pelo Programa Voa Brasil

Imagem de destaque
Caráter excepcional

Anvisa aprova registro do primeiro medicamento para distrofia muscular de Duchenne


"O Município de Niterói não só permitiu como fomentou o loteamento e a construção de residências e comércio nas áreas próximas ao Morro do Bumba e, por isso, não podia ter se omitido na remoção daquelas famílias, não sendo razoável, ainda, que continue impassível à espera de outros deslizamentos, com novas vítimas, o que vem ocorrendo nesta cidade", ressaltou.

O juiz lembrou ainda que a conduta omissiva do município gerou uma avalanche de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público estadual visando, justamente, compelir o réu a adotar medidas urgentes para evitar novas tragédias nesta cidade. "Assim, é evidente que o município deve ser responsabilizado pelos danos causados aos particulares, sobretudo quando age em flagrante omissão aos seus deveres legalmente definidos, pelo que ocasiona prejuízos e sofrimentos aos cidadãos, como no caso presente", concluiu o magistrado. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo