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Mais de R$ 11 mil

Homem terá que indenizar ex-noiva por fim de relação

Agência Estado
03 nov 2011 às 17:06

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Um rapaz terá que indenizar sua ex-noiva em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e confirma a condenação determinada em primeira instância.

Segundo a ex-noiva, o rapaz teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. A ex-noiva alegou que sofreu abalo a ponto de precisar de tratamento psicoterápico.

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Segundo o juiz responsável pela decisão, "não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento".


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