"A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa". Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil, por maioria de votos.
Conforme laudo pericial psiquiátrico, o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente. Segundo consta do processo, em que é representado por sua mãe, o incapaz passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.
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As colaborações passaram a tomar todo o seu salário – ele trabalhava como zelador – e, em virtude do agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda tomou empréstimo junto a instituição bancária e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à instituição religiosa.
Segundo a inicial do processo, "promessas extraordinárias" eram feitas ao incapaz na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a ele, por exemplo, a "chave do céu". A inicial narra também que qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominado de "demônio", contra o qual tinha que lutar, segundo lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja. Sua mãe, então, era o principal "demônio".
O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte ponderou que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. O juiz de 1ª Instância condenou a igreja também a indenizar o fiel em mais R$ 5 mil, por danos morais.