A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou à Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de Ponte Nova, Zona da Mata mineira, que não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons excessivos em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1.000 por cada descumprimento.
De acordo com os autos, a ação foi movida por um empresário que reside nas proximidades da igreja, no bairro Palmeiras. Segundo ele, a rua em que reside era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus.
A fim de sanar o problema, os moradores das ruas próximas a Igreja, através de um abaixo-assinado, protocolizaram junto à Prefeitura da cidade um pedido administrativo solicitando providências.
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O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento por parte da igreja. A instituição religiosa recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, contudo, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1.000.
O desembargador ressaltou ainda que "além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam."
(As informações são do Última Instância)