O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus – IURD- a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o "Culto da Fogueira Santa". A autora da ação fez um depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos.
A IURD terá que devolver os R$ 10 mil depositados e mais R$ 10 mil a título de indenização moral, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária.
Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se "com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10.000,00 para o ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias".
Leia mais:
Olimpíadas e chuvas no Sul dominaram as buscas do Google em 2024
STF discute vínculo de emprego entre Uber e motoristas antes de julgar caso decisivo
Setor elétrico aprova 13 projetos para produção de hidrogênio verde que somam R$ 1,4 bi
Veto a celulares nas escolas deve ser aprovado na Câmara e seguir para o Senado
"O dinheiro – continuou o juiz - evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas - serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação".