A prefeitura de Doverlândia foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 25,5 mil, a uma mulher que caiu em um buraco na rua e fraturou a perna. A vítima alegou que não havia sinalização, nem iluminação pública no local. A sentença é da juíza substituta de Caiapônia, Gabriella Maria de Oliveira Franco.
Para a magistrada, a responsabilidade pelo acidente foi creditada ao município por haver uma postura de omissão. "O ente estatal, em situação de inércia, criou situação de risco quando deveria agir para impedir a ocorrência eventual do dano". Conforme a juíza observou, as testemunhas confirmaram que falou algum tipo de aviso para os pedestres desviarem do buraco e, principalmente, postes na via pública.
Consta dos autos que a vítima era servidora pública e, por causa das lesões, precisou ser submetida à cirurgia e tratamento e chegou a ser afastada do trabalho, "o que gera um abalo emocional e fere sua dignidade", conforme pontuou a magistrada.