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Veja como pedir

INSS alerta os beneficiários do salário-maternidade para não caírem em golpe do site falso

Redação Bonde com Gov.Br
15 abr 2024 às 16:44
- Divulgação/Gov.Br
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alerta que há sites e redes sociais que estão cobrando multa para liberar o salário-maternidade e estes meios são falsos e oferecem risco à segurança das pessoas. Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. 


Veja como é fácil:

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- Entre no aplicativo Meu INSS no aplicativo para Android ou iOS ou no site https://meu.inss.gov.br;

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- Clique no botão“Novo Pedido”;

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- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;

- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

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- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.


O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

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Fuja dos golpes na internet


Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

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É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.


Quem tem direito ao salário-maternidade?

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O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

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Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.


Como é feito o cálculo do salário-maternidade?


O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:  

Condição da Pessoa; 

Forma de cálculo


Empregada


A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.


Empregada Doméstica


A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.


Empregada com Jornada Parcial


A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.


Empregada Intermitente


A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça


A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.


Segurada Especial


A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.


Trabalhadora Avulsa


A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.


É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.


Saiba mais:


Como pedir salário-maternidade urbano: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano


Como pedir salário-maternidade rural: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-rural


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