Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam nesta sexta-feira (24) a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário. Até o dia 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão o dinheiro, que vai ser pago de acordo com o dígito final do NIS (Número de Inscrição Social).
A quitação desta parte inicia pelos segurados que ganham o salário mínimo. Quem recebe mais que o mínimo começa a receber em 3 de junho.
O extrato com os valores e as datas de pagamento do 13º está disponível desde abril. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, e pelo site gov.br/meuinss.
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Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e confirmar dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação foi assinado em março. Este é o quinto ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento se deu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Conforme o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipa a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia do país. Do total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e que será paga entre o fim deste mês e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.