Aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o projeto de lei (PLS 255/09) que define como crime a facilitação da exploração de jogo de azar pela internet, bem como a autorização para o pagamento de crédito ou aposta relacionado a esse tipo de jogo.
O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), estipula como pena a prisão por um período que varia de um a três anos, além de multa.
De acordo com projeto, responderão penalmente, por ação ou omissão, os diretores ou responsáveis legais das pessoas jurídicas autorizadas a operar dentro do território nacional e que tenham como atividade a administração e o provimento de acesso a rede de computadores; a dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado; administração de cartões de crédito ou de débito; e a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros em moeda nacional ou estrangeira.
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Ainda de acordo com projeto, o juiz poderá decretar a indisponibilidade de bens e valores ou o bloqueio de transações financeiras em conta bancária, quando houver indícios de que seu proprietário ou titular explora jogo de azar por meio de rede de computadores.
Em sua justificação, Garibaldi assinala que a legislação brasileira já proíbe o jogo de azar, mas tipifica como contravenção penal e apenas para a exploração do jogo em lugar público ou acessível ao público. O senador lembra que a lei define jogo de azar como aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte, com exceção das loterias mantidas pelo governo federal.
Garibaldi disse que se inspirou em lei recentemente aprovada nos Estados Unidos (Bill 4411). Diante da impossibilidade de punir os responsáveis por sites com origem em outros países que disponibilizam o jogo de azar on-line, os parlamentares americanos resolveram punir quem permite que esses sites sejam disponibilizados para acesso a partir do território norte-americano.