A Justiça do Rio de Janeiro concedeu hoje (6) medida cautelar para que o ex-vice-presidente de futebol do Flamengo Flávio Godinho cumpra prisão domiciliar, seguindo determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que suspendeu a prisão preventiva e autorizou o juiz a aplicar medidas alternativas. Godinho foi preso em janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro. Ele é acusado de envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro de propina no governo de Sérgio Cabral.
O réu é acusado de ser o braço direito de Eike Batista e responsável por negociações em nome do empresário. Flávio Godinho e Eike Batista foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na operação, Eike foi investigado por repassar US$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O pagamento foi feito, segundo a PF, por meio de uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, com intermédio de um banco no Panamá.
Na decisão, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, determinou medidas cautelares substitutivas a Godinho como proibir contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada pela Operação Lava Jato e operações correlacionadas e a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos. Também deverá ser feito levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático e, enquanto durar a medida cautelar, o passaporte do réu deve ser entregue à Justiça.
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A Polícia Federal está autorizada a ir à casa do acusado das 6h às 18h, em qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas. O descumprimento de qualquer uma das medidas pode acarretar na volta de Godinho para a prisão.
Bretas repetiu os argumentos já expostos na decisão que decretou a prisão preventiva de Godinho e ressaltou que "os fatos que se imputam ao acusado são de extrema gravidade e, por sua natureza, ocorreriam em reuniões sigilosas, inclusive com a possível participação de advogados, o que demonstra, em princípio, o elevado grau de sofisticação que atingiu a organização criminosa". Ainda segundo Bretas, um inquérito policial apura a ocorrência de crime de obstrução da Justiça.