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Justiça decide que casais gays têm direito a indenização do seguro DPVAT

Agência Estado
01 set 2016 às 14:12

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Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que obriga a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a pagar indenização do seguro DPVAT ao companheiro sobrevivente na hipótese de falecimento do parceiro homossexual. Após ação do Ministério Público Federal, casais gays deverão ter os mesmos direitos já garantidos aos heterossexuais nos casos de morte cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O acórdão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso. A ação do MPF, ajuizada em 2003 por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, buscava ampliar a interpretação da Lei 8.441/92, que determina o pagamento de indenização ao cônjuge sobrevivente e equipara o companheiro ou companheira ao esposo ou esposa quando a união ultrapassar cinco anos e nos casos admitidos pela lei previdenciária. Assim, os beneficiários do seguro DPVAT poderiam ser tanto hétero quanto homossexuais, garantindo-se o princípio da igualdade previsto na Constituição.

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"A interpretação buscada é absolutamente correta, eis que as uniões homoafetivas, por interpretação inclusive das cortes federais e do próprio STF, tem reconhecidos direitos a tais situações na órbita da legislação previdenciária. O INSS reconhece formalmente tais direitos ao companheiro homossexual tanto no que pertine à pensão por morte, quanto no que concerne ao auxílio-reclusão", destacou a desembargadora federal Marli Ferreira.

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Qualquer notícia de descumprimento da decisão judicial deve ser comunicada ao MPF, por meio do site http://cidadao.mpf.mp.br/, para medidas cabíveis.


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