Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Tribunal do RJ

Justiça determina multa de R$ 100 mil ao Facebook em caso Marielle Franco

Paulo Roberto Netto
Agência Estado
16 ago 2018 às 10:53

Compartilhar notícia

Fernando Frazão/Agencia Brasil
siga o Bonde no Google News!


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estipulou multa de R$ 100 mil ao Facebook, caso a rede social não exclua 38 postagens caluniosas publicadas na plataforma sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março na capital fluminense. A decisão da 25ª Câmara Cível atende parcialmente recurso movido pela empresa que, em primeira instância, foi obrigada a cumprir uma série de exigências sob risco de suspensão no País.

A ação foi apresentada em março pela irmã e pela esposa de Marielle, Anielle Silva e Mônica Benício, que identificaram 38 postagens com mentiras sobre a vida da vereadora, incluindo que ela teria ligações com criminosos do Rio de Janeiro.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Em primeira instância, a 15ª Vara Civil do Rio determinou a retirada dos conteúdos e outras seis exigências, incluindo o monitoramento e exclusão de novas publicações caluniosas.


A rede social também deveria informar se os perfis "Luciano Ayan" e "Luciano Henrique Ayan", e a página Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram as postagens, ampliando a divulgação das informações inverídicas.


Se o Facebook não cumprisse com a ordem judicial, a plataforma poderia ser suspensa.


A empresa entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que havia retirado as postagens iniciais informadas pela família de Marielle, mas não poderia exercer monitoramento de futuras publicações sem a ação ser vista como censura prévia.


Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando de Andrade, relator do caso, acatou parcialmente o pedido do Facebook e retirou a exigência de monitoramento, alegando que, em caso de nova postagem caluniosa, ela deve ser identificada e notificada à rede social pela família de Marielle.


"Tal restrição visa garantir harmonia entre os valores tutelados e, em última análise, evitar a censura prévia que restaria materializada na ordem de monitoramento", escreveu o desembargador.


O magistrado também estipulou multa de R$ 100 mil caso o Facebook deixe de cumprir com a retirada das postagens notificadas pela família, substituindo a pena inicial de suspensão da rede social. "Recomendável mesmo a sua substituição diante do gravoso impacto que a cominação de indisponibilidade do serviço imporia ao complexo de usuários, somente justificável em hipóteses de reiterada desobediência", justificou Andrade.

Cadastre-se em nossa newsletter

Os demais desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça votaram unanimemente a favor da medida. A decisão cabe recurso.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas