A Justiça determinou a desativação definitiva do prédio utilizado como Cadeia Pública de Dois Córregos, no interior de São Paulo. A sentença, proferida no dia 26 de setembro, também obriga o Estado a remover do local todas as presas lá encarceradas, no prazo de 30 dias, e não encaminhar outras, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A não desativação do prédio implicará em multa do mesmo valor.
A ação civil pública foi movida pela promotora de Justiça Juliana de Freitas Levy Manfrin, após análise das instalações gerais do estabelecimento, que fica na Delegacia de Polícia. A análise apontou que o local deve ser classificado como absolutamente insalubre, tanto para os servidores que trabalham no local, quanto para a população carcerária.
Segundo o Ministério Público, o prédio se encontra em péssimo estado de conservação, a estrutura apresenta bolor, infiltração e rachaduras na laje e nas paredes. Além disso, não há condições de iluminação e ventilação das celas adequadas. A cadeia também foi apontada como foco de proliferação de doenças.
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Logo após a propositura da ação, a Justiça concedeu liminar determinando a imediata interdição da cadeia, mas a medida foi revogada pelo Tribunal de Justiça, que acolheu recurso do Estado.
Na sentença de setembro, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal destacou três aspectos que motivaram sua decisão: "a localização da cadeia, a falta de segurança e a inexistência de condições adequadas e dignas ao cumprimento de pena pelas detentas que ali se encontram".