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Caso de 2010

Justiça manda igreja do CE indenizar menino expulso da 1ª comunhão

Agência Estado
02 nov 2016 às 17:33

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O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a paróquia da Igreja Católica do município de Pereiro a pagar R$ 10.860 de indenização por danos morais a um garoto. Ele foi expulso pelo padre da missa que celebrava sua primeira comunhão. O caso ocorreu no dia 10 de setembro de 2010, segundo a ação judicial.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou improcedente a apelação da paróquia (número 0002164-63.2011.8.06.0145), requerendo a redução do valor da indenização. Os três desembargadores da Câmara mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau - no caso, a Vara Única da Comarca de Pereiro em julho de 2014.

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A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, relatora do caso, decidiu. "Indenização por danos morais fixada é uma forma de compensar a violência física e emocional causada ao menor pelo padre, e que não vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é subordinado em razão de sua atividade sacerdotal, sendo, portanto, responsável por seu adimplemento."


O menino relatou que foi "xingado e puxado pela orelha" pelo padre por conversar com seus colegas na hora da comunhão. E que, logo após isso, o pároco o expulsou da igreja, fazendo com que ele batesse a cabeça contra a porta.


O sacerdote ainda teria chamado o menino de ‘macaco mutante’, debochando de seu sorriso, em frente às outras crianças presentes. Na contestação, a paróquia alegou que o padre conduziu o menino ‘para fora da igreja, de maneira sutil e em tom de brincadeira, no intuito de servir de reprimenda para que aprendesse a respeitar os cultos religiosos’.

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Afirmou também que o sacerdote não teria praticado ato de discriminação, ‘pois é de sua índole proteger os injustiçados e, sobretudo, menores’. A Paróquia de Pereiro e o padre, procurados pela reportagem, não quiseram comentar o caso.


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