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Liberdade provisória

Justiça manda soltar 4 presos por incêndio na boate Kiss

Agência Estado
29 mai 2013 às 17:28

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Os quatro presos pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 pessoas mortas e feriu outras dezenas, foram soltos pela Justiça gaúcha na tarde desta quarta-feira, 29. Eles estavam detidos desde o dia seguinte à tragédia, em 27 de janeiro.

Foi concedida liberdade provisória para os proprietários da boate, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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Estavam no julgamento familiares de vítimas, que vieram de Santa Maria. O veredito causou revolta entre os presentes, que chegaram a fazer uma pequena manifestação na frente do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre.

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Julgamento

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O relator do processo na 1ª Câmara Criminal foi o Desembargador Manuel Martinez Lucas, que votou pela concessão do habeas.


Segundo o magistrado, o Juiz de Santa Maria elaborou uma minuciosa fundamentação para a prisão preventiva, na época, como garantia da ordem pública. No entanto, passados quatro meses da tragédia, não é possível admitir a garantia da ordem pública como fundamento geral e irrestrito para manter a prisão.

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No caso vertente, o douto magistrado a quo teceu longas considerações sobre o episódio da boate Kiss e suas dramáticas consequências, extravasando uma emoção consentânea com a comoção geral da comunidade, o que era compreensível e natural naquele momento, pois o Juiz também é homem e tem humanas reações, felizmente para seus jurisdicionados. Como adiantei, toda essa argumentação tinha razão de ser no momento em que lançada a decisão, mas, a meu juízo, já não se sustenta, afirmou relator.


O magistrado destacou ainda que, além de não se verificar na conduta dos réus qualquer traço excepcional de maldade, também não se pode apontar neles qualquer periculosidade, pois, pelo que se tem, são pessoas de bem, sem antecedentes criminais.

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Não se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram, infelizmente com frequência, em outros casos de homicídios e de delitos vários, afirmou o Desembargador.


A ordem de revogação da prisão foi concedida ao réu Marcelo de Jesus dos Santos e aos demais réus,
por aplicação analógica do art. 580 do Código de Processo Penal.

Também participaram do julgamento o Desembargador Julio Cesar Finger e a Juíza de Direito convocada ao TJRS, Osnilda Pisa.


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