Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do cantor Marcelo Maldonado Peixoto – conhecido como Marcelo D2 – contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Assim, informou a assessoria de imprensa do STJ, fica mantida a sentença que condenou o cantor ao pagamento de vinte salários mínimos pelo descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder, por ter exposto seu filho menor de idade à apologia ao uso de drogas durante o festival hip hop Manifesta, realizado em 2004.
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Marcelo D2 foi condenado pela Justiça da Infância e da Juventude por proferir expressões relacionadas ao consumo de drogas ("bagulho" e "queimando tudo até a última ponta") logo após seu filho ter deixado o palco do espetáculo musical. Marcelo D2 recorreu ao TJRJ, mas sua apelação foi rejeitada por ausência de recolhimento das custas processuais.
No especial interposto no STJ, a defesa alegou que tal recurso estaria isento da incidência de custas, argumento refutado pelo tribunal; a isenção vale apenas para crianças e adolescentes e não para ele. O MP, em seu parecer, acentuou que "quem sofreu a sanção imposta pelo juízo não foi o menor, e sim o recorrente, que não agiu com o zelo necessário aos deveres paternais ao expor o menor à apologia ao uso de drogas.