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Por duas vezes

Justiça mantém preso homem que estuprou colega de serviço

Redação Bonde
25 mar 2013 às 15:35

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A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou recurso de homem contra sentença que o condenou à pena de seis anos de reclusão, pelo estupro de uma colega de serviço. A defesa, em apelação, tentou a absolvição do réu por insuficiência de provas, mas os exames técnicos na vítima dissiparam quaisquer dúvidas acerca do crime e de sua autoria; o réu, inclusive, fora surpreendido em seu quarto na companhia da moça.


A defesa pediu, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para a contravenção penal de molestar ou importunar por motivo reprovável, pois teria havido consentimento da vítima, o que retiraria o dolo do agente. Por fim, pediu redução da pena. A câmara rejeitou tudo em razão, principalmente, das palavras seguras da vítima e da perícia que descreveu todas as sequelas, vestígios e provas inquestionáveis da violência do fato, inclusive a faca "carneadeira" que foi encontrada enrolada em toalha debaixo do colchão do réu.

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O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, narrou que, conforme a denúncia, há um ano o réu praticou o delito mediante ameaças de atacar a família da vítima. A moça disse que foram dois estupros, que as ameaças eram de morte a todos, e os ataques sempre com faca. O apelante dizia que faria mal às "coisas preciosas" da vítima: seu filho e sua neta. O réu era garçom e a vítima, garçonete, e dispunham de instalações para pernoitar no próprio ambiente do serviço.

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Os ataques ocorreram tarde da noite. Após o primeiro crime, ela se preparou para sair da cidade, mas não teve tempo. Na segunda ocasião, como ele dormiu rápido, ela ligou para a polícia, que o prendeu em flagrante. A vítima negou veementemente qualquer relacionamento com o réu, até porque ele era casado, embora adotasse tal conduta com as demais meninas que trabalharam no local. O relator disse que "suposta atividade sexual desenvolvida pela vítima como meio de vida não descaracteriza, em hipótese alguma, o delito em questão", e que não há a mínima chance de desclassificação para a contravenção penal de molestar ou perturbar, porque o exame pericial apontou estupro consumado. O réu já está preso. A votação foi unânime.

(com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)


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