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Acusado é adolescente

Justiça marca audiência sobre menina morta por jet ski

Agência Estado
10 ago 2012 às 17:08

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O Tribunal de Justiça marcou para o próximo dia 22 de agosto a primeira audiência da ação que investiga a morte da menina Grazielly Almeida Lames, de 3 anos. A criança foi atropelada por uma moto aquática no dia 18 de fevereiro na Praia de Guaiaúba, em Bertioga, na Baixada Santista, enquanto estava na areia. Levada ao hospital municipal, não resistiu aos ferimentos.

Em depoimento, o menor V.A.C, de 13 anos, assumiu que pilotava o equipamento no momento do acidente. A moto aquática estava registrada em nome da Central de Energia e Tratamento de Reciclagem da Amazona Ltda, que seria de propriedade do padrinho do jovem, José Cardoso.

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O advogado da família de Grazielly, José Beraldo, pretende incluir no processo crimes como omissão de socorro por parte da mãe do adolescente, Maria Adriana Cipolletta; lesão corporal contra uma das testemunhas, identificada apenas como Adriana, e falso testemunho contra o caseiro Erivaldo Francisco de Moura, conhecido por "Chapolim".

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A perícia técnica realizada na moto aquática por agentes da Polícia Civil constatou um defeito mecânico, que pode ter sido ocasionado por falta de manutenção. Em abril, a Justiça de Bertioga acatou denúncia da Vara da Infância e Juventude contra José Cardoso por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Fotos e filmagens feitas por especialistas contratados pela defesa também serão utilizadas na ação, segundo Beraldo, que protocolou a ação na cidade de Artur Nogueira, região de Campinas, onde mora a família de Grazielly.


O adolescente V.A.C., de acordo com a promotora Rosana Colletta, deverá responder medida socioeducativa. A denúncia contra o caseiro Erivaldo Francisco de Moura, que levou a moto aquática até o mar, não foi acatada pelo juiz Rodrigo Moura Jacob, da Vara Distrital de Bertioga, sob a alegação de que ele apenas havia apenas cumprido ordens.

No dia 20 de abril, o advogado da família de Grazielly havia afirmado que exigiria R$ 5 milhões de indenização do pai do adolescente, mais R$ 5 milhões do padrinho e da madrinha do menor, e outros $ 5 milhões contra o Estado "pela demora no socorro da vítima". As informações são do jornal O Estado de São Paulo.


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