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Justiça pede retirada do ar de página de alerta à blitz

Agência Estado
05 jan 2012 às 19:52

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A Justiça do Espírito Santo ordenou que os provedores de internet tirem do ar, em um prazo máximo de sete dias, todas as páginas de redes sociais que alertem sobre a realização de blitz da Lei Seca no Estado. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 500 mil por dia.

A decisão foi anunciada pelo juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, em atendimento à solicitação do delegado de Polícia Civil Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. Os principais alvos são as páginas "Utilidade Pública", do Facebook, e "Lei Seca", do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva.

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A decisão determina a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e dos seus usuários, para que possa haver a responsabilização criminal com base no Código Penal. A pena para esses casos varia de um a cinco anos de reclusão.


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