Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
No rádio e TV

Justiça restringe horários para propaganda de bebidas alcoólicas

Agência Brasil
18 dez 2014 às 08:11

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Determinação

A partir desta sexta-feira, sites não podem vender 48 marcas de whey protein

Imagem de destaque
Confusão a bordo

Mãe se desculpa após discussão dentro de avião e diz que filho fez 'birra ridícula'

Imagem de destaque
Desigualdade racial

Hora trabalhada de pessoa branca vale 67,7% mais que a de negros

Imagem de destaque
Em entrevista ao Encontro

Mulher que viralizou ao não ceder assento vai processar mãe após exposição


"O que simplesmente se fez nessa ação foi adaptar a lei anterior à posterior", explica Luís Alberto. Ele acrescenta que, assim como a restrição de horário, as demais implicações da decisão já constam na lei de 1996. Entre elas estão a não associação do produto "ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas", conforme estabelece a norma.

Publicidade


A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nelas, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes. Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.


"Verificou-se que existe verdadeira omissão por parte do Estado ao não cumprir disposição constitucional que obriga a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas", afirma o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas, um dos autores da ação.

Publicidade


Ele explica que, com a lei de 1996, "o legislador restringiu apenas a publicidade de altíssimo teor alcoólico, não abrangendo a maior parte das bebidas que são divulgadas e consumidas". Para Leivas, a restrição atenderá ao objetivo constitucional de proteção prioritária às crianças e aos adolescentes.


A decisão foi comemorada por entidades da sociedade civil. O Instituto Alana considera que ela vai ao encontro do dever do Estado de proteger a saúde da população e a infância, direitos que, para a entidade, não devem ser relegados a segundo plano em relação aos objetivos do mercado.

Publicidade


"O objetivo da política pública, do Estado e da sociedade brasileira é proteger a saúde da população, o direito dos consumidores e das crianças. E a gente tem o alcoolismo e o consumo precoce de bebidas alcoólicas de crianças e adolescentes como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil. Primeiro está a violência, depois o alcoolismo e a obesidade", ressalta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Alana.


A adaptação do teor alcoólico para regulamentar a publicidade ao que está previsto em outras leis incomodou o segmento empresarial. Segundo o diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Cristiano Flores, ela pode ter "impacto gigantesco" na indústria da comunicação.

Publicidade


Flores criticou a decisão, que considera caber ao Legislativo e não ao Judiciário. "Quem acabou promovendo essa mudança na legislação foi o Judiciário, o que fere a separação entre os poderes", opina. Para ele, "a questão não é se a cerveja é uma bebida alcoólica. A questão é como se dá o tratamento legislativo do tema e qual o nível de restrição você pode estabelecer".


A Abert vai recorrer da decisão nos tribunais superiores. "Acreditamos que a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] é completamente distinta", diz Flores.

Publicidade


A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que "prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela Justiça Federal", sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal.


A Agência Brasil procurou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), mas a assessoria informou que ele não se posiciona sobre determinações judiciais. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) também foi procurada, mas os diretores da entidade não estavam disponíveis.

A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo