O feriado da Consciência Negra, comemorado no próximo dia 20 de novembro (sábado) foi suspenso em Florianópolis e em São José. A determinação foi concedida nesta quinta-feira (18) pela Justiça de Santa Catarina, atendendo ação de inconstitucionalidade encaminhada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis (Sindilojas).
A entidade representativa considera que o feriado, instituído por lei municipal, causa prejuízos no atendimento ao público devido ao fechamento do comércio e outros serviços. O relator da ação, desembargador Pedro Manoel Abreu, negou que a medida seja um desmerecimento aos negros do estado, mas sim uma questão de competência legal.
O vereador Márcio de Souza (PT) pretende entrar com recurso judicial para derrubar a liminar, argumentando que o sindicato tem uma visão lucrativa e não leva em conta a reflexão.