Hotel, motel, pensão ou similar flagrados pela terceira vez com crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização deles para estar no local poderão ser fechados definitivamente por determinação judicial. O presidente em exercício, José Alencar, sancionou nesta quinta-feira (1º) lei que prevê a nova punição.
Atualmente, o estabelecimento que hospeda o menor de 18 anos sem os pais ou permissão deles é multado. Em caso de reincidência, é fechado por um prazo de até 15 dias. Não estava previsto o fechamento definitivo do local na legislação atual. A nova lei foi proposta pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, concluída em 2004.
A lei será publicada amanhã (2) no Diário Oficial da União.