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Lei restabelece fusos horários do Acre e de parte do Amazonas

Agência Estado
31 out 2013 às 14:31

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O Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) traz publicada a Lei 12.876, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e que restabelece o fuso horário do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas para duas horas a menos em relação ao horário de Brasília. Os fusos dessas duas regiões haviam sido alterados em 2008, pela Lei 11.662, que reduziu de duas para uma hora a diferença em relação a Brasília.

A partir do dia 10 de novembro, quando a nova lei entrará em vigor, o País volta a contar com quatro fusos horários. O primeiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ''menos duas horas'', compreende o arquipélago Fernando de Noronha e a ilha de Trindade.

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O segundo, caracterizado pela hora de Greenwich ''menos três horas'', compreende o Distrito Federal e os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amapá.


Já o terceiro, que consiste na hora de Greenwich ''menos quatro horas'', abrange os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, e a parte do Estado do Amazonas que fica a leste da linha que, partindo do município de Tabatinga, ainda no Amazonas, segue até o município de Porto Acre, no Estado do Acre.

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O quarto fuso, restituído pela nova lei, é caracterizado pela hora de Greenwich ''menos cinco horas'' e se aplica ao Estado do Acre e à parte ocidental do Estado do Amazonas.


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