A 4ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou condenação de um líder religioso do Alto Vale do Itajaí, administrador de projetos na área infanto-juvenil, responsabilizado por violências sexuais praticadas contra seis adolescentes com idades entre 12 e 13 anos. Sua pena sofreu pequena adequação e passou de 71 para 64 anos de reclusão, em regime fechado.
Ficou mantida a reparação pecuniária em favor de cada uma das vítimas, arbitrada em R$ 20 mil, por conta dos danos psicológicos infligidos. Boa parte das vítimas precisou recorrer a tratamento psiquiátrico. Os crimes ocorreram entre os anos de 2010 e 2011. Segundo a denúncia, o réu se aproveitava do bom trânsito entre os jovens atendidos pelos programas sociais em que atuava, para convencer garotos a pernoitar em sua residência, sob o pretexto de jogar videogame e comer pizzas.
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Era nestas circunstâncias que os ataques sexuais ocorriam, repetidas vezes, em menor ou maior grau de abusividade. Em sua apelação, o réu sustentou, entre outros argumentos de caráter técnico, a falta de provas para sustentar a condenação. O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, rechaçou o argumento e lembrou que em crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados distante de testemunhas, as palavras das vítimas – desde que firmes e coerentes – ganham especial importância e servem para fundamentar a decisão.
"Muito embora haja discreta discrepância de algumas declarações entre o que deduzido na fase indiciária e o que deduzido em juízo, fato é que a prova produzida nos autos é suficiente para demonstrar a existência de atos libidinosos diversos da conjunção carnal em desfavor de todas as vítimas", concluiu o relator. A decisão foi unânime.
(com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)