Bullying pode ser considerado crime se um anteprojeto elaborado por promotores da Infância e Juventude de São Paulo for aprovado. De acordo com o documento, o ato de infração passaria a ter uma pena mínima de um a quatro anos, além de multa. Nos casos em que a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor deve ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.
Como até hoje não há tipificação legal para casos do gênero, eles são tratados como injúria ou lesão corporal.
Em casos que houver uso de meio eletrônico ou qualquer mídia (cyberbullying), a pena pode ainda ser ampliada.
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O anteprojeto deve ser submetido a aprovação na promotoria no dia 6 de maio e depois deve seguir para o procurador-geral do MP, que o encaminhará a um deputado federal para que seja colocado para votação no Congresso. (Com infromações do Jornal da Tarde)