Armas de fogo registradas em nome de devedores podem ser usadas para pagar dívidas trabalhistas. Esse foi o entendimento da Seção Especializada do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, que autorizou a penhora de três armas para garantir o pagamento de uma ex-funcionária de uma confecção de Maringá.
A trabalhadora venceu uma ação na Justiça e teve reconhecido o direito de receber horas extras. Como os empregadores não quitaram a dívida e não foram encontrados outros bens para penhora, ela pediu que as armas registradas em nome de um dos devedores fossem apreendidas e levadas a leilão.
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O pedido havia sido negado em primeira instância, mas o TRT-PR reformou a decisão. Para os desembargadores, as armas de fogo não estão na lista de bens que não podem ser penhorados prevista no Código de Processo Civil.
Leilão depende de autorização
Segundo o tribunal, a venda das armas em leilão é permitida, desde que o comprador cumpra as exigências legais, como comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. A transferência da arma também depende de autorização da Polícia Federal.
Com esse entendimento, o TRT-PR determinou a penhora e a avaliação das três armas registradas em nome de um dos devedores, que poderão ser leiloadas para ajudar a quitar a dívida trabalhista.