O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Assim como o relator do processo, Gilmar Mendes, Fachin entendeu que a criminalização do porte de drogas ofende a vida privada dos cidadãos. Até o momento, dois ministros votaram a favor da descriminalização. Ainda faltam os votos de nove ministros.
Fachin disse que o uso de entorpecentes é moralmente reprovável, mas o Estado não pode impor regras morais e um modelo de vida aos usuários. Segundo o ministro, cabe ao Estado proteger o cidadão, por meio de políticas públicas de prevenção, mas sem punição criminal para quem é flagrado portando drogas. "A autodeterminação individual corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado, ressalvada a lesão a bem jurídico transindividual alheio, situação essa permissiva de ação repressiva estatal", argumentou o ministro.
Apesar de o debate tratar da descriminalização do porte de drogas de forma genérica, Fachin preferiu delimitar em seu voto que a descriminalização seja restringida à maconha, que é o caso concreto que motiva o julgamento. O ministro disse que o tema é uma questão de saúde pública e defendeu a atuação governo, das famílias e de entidades religiosas para ajudar os dependentes. "O dependente é vitima, e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente.", afirmou.
Leia mais:
Próximo verão deve ser mais quente e chuvoso que a média na maior parte do Brasil
Aneel define que dezembro terá bandeira verde na conta de luz, sem cobrança extra
Taxa de desemprego atinge menor patamar desde 2012
Carnes de festas de fim de ano sobem 12,4% em 2024, diz Abras
O ministro também defendeu a aprovação pelo Congresso Nacional de uma lei para definir parâmetros objetivos sobre a quantidade de entorpecentes para diferenciar usuários e traficantes.
Após Fachin, votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.