Brasil

Motorista não poderá ser punido se fugir de acidente

27 dez 2012 às 18:42

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, proferiu uma sentença polêmica. Na última sessão de 2012, no dia 19 de dezembro, o TRF4 considerou inconstitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê punição para o motorista que fugir do local de um acidente. A decisão ainda cabe recurso.

O artigo prevê pena de seis meses a um ano ou multa a condutores de veículos que se afastarem do local do acidente para fugir à responsabilidade que lhe possa ser atribuída.


Conforme o relator do processo, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a imposição de sanção ao motorista atenta contra a ordem constitucional vigente, pois viola a garantia exposta no artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar. "Não se pode aceitar a submissão do indivíduo à sanção penal para que seja coagido a colaborar com a apuração de responsabilidade criminal ou civil em acidente no qual se envolveu", escreveu Laus em seu voto.

Para o desembargador, o artigo 305 do CTB está despido de razoabilidade, pois impõe ao condutor um agir que não é exigido nem daquele que comete os ilícitos penais mais graves e severamente punidos no ordenamento jurídico. "Mesmo o denunciado em ação penal, em face do qual já se verificou a presença de materialidade delitiva e de indícios de autoria, não é obrigado a comparecer aos atos do processo para esclarecer os fatos apurados", ressaltou.


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