O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), enviou parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo que o recurso do ex-deputado federal Clóvis Antônio Chaves Fecury (DEM), em ação civil pública por dano ambiental, seja negado. A ação foi proposta devido à construção de uma casa de veraneio às margens do rio Preguiças, no município de Barreirinhas (MA), em área ao mesmo tempo de proteção permanente, terreno de marinha e inserida na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses – PNLM.
Clóvis foi condenado em primeira instância a demolir as edificações já realizadas e a apresentar ao Ibama projeto de recuperação da área degradada, além da proibição de realizar novas construções na área de proteção permanente situada no terreno onde a casa está localizada.
O ex-deputado recorreu da decisão alegando a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. Também argumentou que a construção está situada em zona urbana e poderia nela construir, bastando o licenciamento do município de Barreirinhas e que a edificação em si não representa dano ao meio ambiente.
Em parecer enviado ao TRF1, a procuradora regional da República Eliana Torelly explica que "a edificação foi feita dentro da Zona de Amortecimento do PNLM, bem como em terreno de marinha, o que confirma a competência da Justiça Federal, por se tratar de bem da União". Sustentou ainda a procuradora que o simples fato de o MPF ser o autor da ação reforça a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
A representante do Ministério Público Federal também alegou que a licença obtida por Clóvis Fecury junto ao município de Barreirinhas é nula, pois o imóvel é localizado na Zona de Amortecimento do PNLM, portanto, sob a tutela do Ibama (à época), a quem caberia o licenciamento de eventuais obras.
Laudo pericial produzido após a inspeção judicial atestou que a edificação encontra-se na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e relatou que houve a remoção de parte das espécies nativas existentes no terreno para construção das edificações. A perícia ainda confirmou que a propriedade encontra-se na faixa marginal do rio Preguiças e que a distância do imóvel (muro frontal) para a margem do rio é de 85m, o que resultou na privatização da margem do rio.
O MPF pediu ao TRF1 a manutenção integral da sentença proferida pelo juiz de primeira instância, pois entendeu que o ex-deputado se apossou de bem da União de uso comum do povo, construindo de forma irregular. "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não pode ser comprometido em hipóteses nas quais o direito de propriedade revela-se nocivo aos interesses de toda a coletividade", ressaltou a procuradora.
O caso será julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).