Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
De volta ao Paraná?

MPF pede que transferência de Beira-Mar seja revista

Redação Bonde com MPF
09 fev 2011 às 19:42

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) enviou pedidos de reconsideração para que a Justiça Federal reveja a decisão que transferiu o preso Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e outros cinco presos, do Presídio Federal de Catanduvas (PR) para o Presídio Federal de Mossoró (RN). Segundo o MPF, o fato de o estabelecimento estar interditado em virtude de problemas estruturais inviabiliza as transferências.

Inspeções realizadas pelo Ministério Público Federal constataram que o estabelecimento prisional não possui licença do Corpo de Bombeiros para funcionar e que apresenta graves rachaduras nas paredes. Além disso, falta sistema de abastecimento de água próprio e não há equipe médica permanente.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"As condições estruturais do Presídio Federal de Mossoró demonstram a impossibilidade de manter Fernandinho Beira-mar distante das atividades criminosas, bem como de garantir os direitos inerentes à condição de apenado", destacam os procuradores da República que assinam o pedido.

Leia mais:

Imagem de destaque
'A gente sabia que não era boa ideia'

Todos que participaram da delação correm risco, diz ex-advogado de empresário morto

Imagem de destaque
Mascotes

Caixa relança campanha histórica dos "Poupançudos" para reforçar crédito imobiliário

Imagem de destaque
Entenda

Por erro em divisa, Paraná pode perder território para Santa Catarina

Imagem de destaque
Texto oficial

Meta climática do Brasil cita pela 1ª vez redução no uso de combustíveis fósseis


Os problemas enfrentados pela penitenciária levaram a Justiça Federal a considerar, em razão de inspeções realizadas, que não existiam condições para a admissão de novos presos, até que fossem sanados os problemas existentes. A referida interdição foi mantida nas inspeções posteriores, como consta nos Cadastros de Inspeção enviados ao Conselho Nacional de Justiça.


Não tendo havido a solução dos problemas, o MPF observa que o deferimento do pedido de transferência foi indevido e que deve ser reconsiderado. "O Ministério Público Federal se opõe veementemente aos termos da decisão que permitiu a transferência e afirmou não existirem óbices materiais à transferência solicitada pelo fato de que as deficiências estruturais detectadas nas inspeções anteriores estarem sendo objeto de regular processo licitatório. Ora, a simples existência de licitação em curso em nada modifica a situação fática que justificou a interdição, não sendo, portanto, tal argumento válido a justificar a transferência", concluem os procuradores.

O pedido de reconsideração será analisado pelo juiz federal corregedor, Mário Azevedo Jambo.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo