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Crime Ambiental

Mudança na lei pode aumentar punição contra pichador

Redação Bonde
16 abr 2010 às 17:09

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A Lei de Crimes Ambientais poderá ampliar o alcance da punição pela pichação de bem urbano. A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, atentando contra a ordem estética e urbanística. Essa mudança deverá ser analisada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta partiu do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que propôs introduzir o crime de pichação no Código Penal, mas a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apresentou substitutivo para que os ajustes fossem feitos na própria Lei de Crimes Ambientais.

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Além de ampliar as possibilidades de punição do pichador, o substitutivo agregou ao texto da Lei 9.605/98 a hipótese de extinção da pena se o autor do dano tomar a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia. Caso essa restauração aconteça antes da sentença, a pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, será reduzida em até dois terços. AS informações são da Agência Senado.


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