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Lei sancionada

Mulher e idoso poderão descer fora do ponto de ônibus em SP

Agência Estado
17 jul 2016 às 10:07

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O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou a Lei 16.490, que autoriza mulheres e idosos a desembarcarem fora do ponto de ônibus, em local mais seguro e acessível, das 22 às 5 horas. A norma foi publicada ontem no Diário Oficial da Cidade e já está em vigor.

Pela nova legislação, a descida deve ocorrer em um local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. Proposto pelos vereadores Gilberto Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL), o projeto foi inicialmente pensado para mulheres, mas os idosos acabaram incluídos. "O desembarque em local incerto contribuirá para minimizar assaltos, furtos e outros tipos de delitos", diz um dos pareceres apresentados durante a tramitação na Câmara Municipal paulistana.

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Na justificativa do projeto, neste ano, Vespoli (PSOL) alegou que regras semelhantes já funcionam em outras cidades do próprio Estado de São Paulo, no Rio Grande do Sul, no Paraná e em Pernambuco. Segundo defendeu Natalini, que há dois anos busca a aprovação dessa norma, "com a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, mulheres e idosos poderão escolher o local mais seguro, já que existem paradas em locais escuros que favorecem a ação de ladrões e criminosos".

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Para o engenheiro Luiz Célio Bottura, ex-ombudsman da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a medida não fere os códigos de trânsito e não deve causar problemas, pois o tráfego nesse horário é reduzido. Mas ressaltou a necessidade de um bom treinamento aos motoristas de ônibus. "Tem de haver boa sinalização na parada, não parar bruscamente nem em esquinas, para evitar acidentes. É preciso treinamento." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo


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