Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pedido negado

Mulher não consegue indenização pelo fim do casamento

Redação Bonde
14 fev 2012 às 17:33

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher que alegou sofrimento após a dissolução imotivada de seu casamento.


A autora alegou que 15 dias após se casar com o requerido, ele começou a receber ligações de sua ex-companheira e a dispensar muita atenção para ela. Disse que, com o passar do tempo, ele começou a ficar desatencioso em casa e que tais fatos acarretaram o fim de seu casamento, o que lhe causou dor e sofrimento, já que viu seu sonho acabar. Afirmou ainda que o requerido, ao deixar o lar do casal, levou todos os bens da casa. Pelo sofrimento, pediu indenização por danos morais e materiais.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente.

Leia mais:

Imagem de destaque
Brasil

Ministério da Saúde amplia de 22 para 194 serviços voltados à população trans no SUS

Imagem de destaque
Está sob cuidados

Presidente Lula fará procedimento endovascular nesta quinta

Imagem de destaque
Debate político

Balneário Camboriú veste Papai Noel de verde e amarelo e gera polêmica

Imagem de destaque
Milícias também serão investigadas

Câmara aprova cadastro nacional para monitorar facções criminosas


Inconformada com a sentença, recorreu alegando que empregou dinheiro doado pela irmã na compra de eletrodomésticos e utensílios para casa e que não restam dúvidas que efetivamente sofreu dano moral e material com um casamento que não vingou por culpa e responsabilidade exclusiva do apelado.

Publicidade



Para o relator do processo, desembargador Ribeiro da Silva, os dissabores supostamente passados não podem ser considerados como ato ilícito, pois o réu não cometeu qualquer conduta antijurídica. "Embora o efeito danoso de que se queixa a autora esteja relacionado com a ação do réu, caso verdadeiro, não lhe dá o direito à indenização por dano moral, porquanto o apelado não agiu contrariamente ao direito", disse.



Ainda de acordo com o magistrado, no que tange aos valores despendidos com a festa de casamento e demais preparativos, verifica-se que os valores doados pela irmã da requerente foram revertidos em benefício do casal, pois se destinavam ao custeio da festa do casamento. Ou seja, foi um presente dado aos noivos.

Os desembargadores Luiz Ambra e Salles Rossi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso. (com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo