Justiça dá ganho de causa a mulher que foi traída pelo marido. O caso aconteceu em Campo Grande (MS) e beneficia uma professora que se sentu ultrajada após descobrir que seu marido tinha relações extraconjugais. A Justiça determinou que o marido pague uma indenização de R$ 53,9 mil por danos morais.
O juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva, da 3ª Vara de Família, que determinou a indenização à mulher em Campo Grande, avisa que não é qualquer caso que permite indenização, somente os que ocorrem em uma situação anormal e gera humilhações. Pelo Direito da Família, não se pode expor sua mulher ou marido ao ridículo.
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O laudo psicológico da professora demonstrou que ela sofreu angústia, ansiedade e depressão relativa à decepção e ao desgosto que vivenciou na relação conjugal. O marido ainda poderá recorrer da decisão judicial.