Quem for flagrado realizando manobras de alto risco em estradas e vias de todo o País vai sentir um peso maior no bolso a partir de amanhã (1.º de novembro). É que neste sábado a passa a vigorar a Lei nº 12.971/14, sancionada pela presidente Dilma Roussef em maio, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurece as penalidades tanto administrativas quanto criminais para os motoristas, com o objetivo de diminuir a violência no trânsito.
O condutor que estiver trafegando em pista simples e forçar a ultrapassagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro, terá que pagar R$ 1.915,40 de multa, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo prazo de até um ano. Este valor é 900% maior do que os R$ 191,54 que eram cobrados antes. Caso ocorra reincidência no prazo de um ano, o valor da multa sobe para R$ 3.830,80.
Já o valor das infrações para ultrapassagem em local proibido (curvas, subidas e locais sem visibilidade) foram reajustadas de R$ 191,54 para R$ 957,70, além de sete pontos na CNH. Da mesma forma, os motoristas que ultrapassarem pelo acostamento terão que pagar multa de R$ 957,70 (anteriormente de R$ 127,69) e somar sete pontos na carterira. Se ocorrer reincidência nestes dois casos, o valor da multa chegará a R$ 1.1915,40.
As sanções também passam a ser mais rigorosas para quem for flagrado disputando ''racha'' ou promovendo ou participando de competições de arrancadas sem autorização em vias. Segundo a alteração, além de ter a carteira suspensa, os infratores terão que desembolsar R$ 1.1915,40 e, caso forem reincidentes no prazo de 12 meses, R$ 3.830,80. Quem participar de ''racha'' ainda pode pegar pena de dois a quatro anos de prisão.