O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que um ateliê de produção de casamento indenize um casal de noivos, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente, e R$ 1,2 mil, por danos materiais, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os noivos alegaram que, em 31 de janeiro de 2008, contrataram um ateliê de produção de casamento. Alegaram, ainda, que combinaram com o réu os serviços de aluguel de vestido de noiva, bem como maquiagem, penteado e buquê natural.
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Argumentaram que o casamento estava marcado para o dia 24 de maio de 2008, e que o vestido fora confeccionado segundo o gosto da noiva e ela seria a primeira usuária a alugá-lo. Ficou pactuado que a noiva, no dia do casamento, se arrumaria no local, de modo que não levaria o vestido para casa.
Segundo os noivos, no dia do casamento, a noiva, ao chegar no local combinado para se arrumar, foi surpreendida com outras noivas saindo com a cauda do vestido que ela havia contratado. Disseram, ainda, que o vestido não se ajustou ao corpo da noiva apresentando vários defeitos.
Conforme o casal, a noiva chegou atrasada mais de uma hora para a cerimônia com o vestido desajustado, sem penteado e com maquiagem mal feita. O casal disse, ainda, que não foram realizadas as fotos agendadas para o dia 26 de maio de 2008, uma vez que o vestido estava desconfigurado.
O juiz, considerando os documentos e as fotografias juntadas no processo, concluiu que o ateliê não atendeu à expectativa criada pela consumidora, notadamente no que toca à confecção do vestido. Essa decisão está sujeita a recurso.