Tramitando no Congresso Nacional desde 2003, a nova Lei Nacional de Adoção pode ser aprovada hoje (15) pelo Senado Federal. A proposta traz importantes avanços, como o amparo das adolescentes grávidas, a obrigatoriedade de o juiz justificar a permanência de crianças e adolescentes nos abrigos, a instituição de um prazo de até dois anos para a destituição familiar e regras mais rígidas para a aceitação legal como filho a estrangeiros. Além disso, incentiva a prática no País e propicia ao adotado o direito de opinar.
Se aprovada, a nova lei fortalecerá o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008, que será integrado às listas estaduais. Hoje, 22,5 mil candidatos a pais adotivos e 3,4 mil crianças e adolescentes estão inscritos e aptos a participarem do processo.
O relator do projeto no Senado, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou parecer favorável, com adequações. "Suprimi do texto original a pena de dois a quatro anos às pessoas que participam de adoção direta e não comunicam à Justiça. Agora, elas terão até 30 dias para informarem o procedimento às autoridades", diz o parlamentar, lembrando que essa prática é responsável por pelo menos 80% das adoções em todo o País.
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Crianças em abrigos
Aproximadamente 80 mil meninos e meninas vivem em abrigos federais no Brasil, sendo que 85% deles têm vínculos com a família, conforme levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De acordo com informações da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), a intenção não é obrigar os novos pais a acolherem uma criança ou adolescente, mas colocar em debate outras questões importantes, além da aparência.