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O que você pode levar para a cabine de votação? Veja as regras

01 out 2026 às 15:56

Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para evitar problemas no momento da votação, é importante conhecer as principais regras para o dia da eleição.


O eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine de votação. A medida ajuda a evitar esquecimentos e dispensa a necessidade de consultar o celular, que não pode ser utilizado durante a votação.


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Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto são proibidos na cabine. Quem estiver com algum desses aparelhos deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir situações como coação e compra de votos mediante registro da escolha.


Manifestação política e ordem de votação


No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos itens como camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos. A regra não permite aglomerações, manifestações coletivas, abordagem de eleitores ou boca de urna.


No primeiro turno, a votação na urna eletrônica seguirá seis etapas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. Os números têm, respectivamente, quatro, cinco, três, três, dois e dois dígitos.


Quem trabalha no dia da eleição também tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. A legislação garante a saída do trabalhador para o exercício do voto.


Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores na seção eleitoral, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliar durante a votação.


Documentos aceitos para votar


Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


Documentos oficiais com foto também podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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