O juiz Alberto Fraga, da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, revogou hoje a prisão preventiva de André Rodrigues Marins. Ele é acusado de torturar a filha Joanna Marins, de 5 anos, que morreu em 13 de agosto do ano passado.
Em sua decisão, o magistrado defendeu que não há motivos para que Marins continue privado de sua liberdade, visto que ele não representa ameaça à ordem pública, à aplicação da lei penal ou às testemunhas. O juiz concluiu também que as provas juntadas ao processo não foram suficientes para caracterizar que Marins e sua mulher, Vanessa Maia Furtado, tenham cometido o crime apontado pelo Ministério Público.
Os dois acusados responderão apenas por um único crime, tortura seguida de morte. Para isso, o juiz determinou que o MP ajuste a denúncia aos termos da decisão.
Leia mais:
Sete meses após resgate no RS, cavalo Caramelo é adotado por universidade
Uber diz no STF que liberdade é incompatível com vínculo pela CLT
Olimpíadas e chuvas no Sul dominaram as buscas do Google em 2024
STF discute vínculo de emprego entre Uber e motoristas antes de julgar caso decisivo
Joanna morreu por causa de meningite viral, mas, segundo laudo da polícia, ela tinha sinais de maus-tratos. A menina, que teria sido deixada durante dias no chão, suja de fezes e urina, ainda teria sido queimada nas nádegas, na região clavicular direita e apresentava hematomas pelo corpo e face. Ela foi para o hospital no dia 15 de julho, levada pelo pai.
Tendo em vista sua chegada ao hospital, o juiz Alberto Fraga julgou que apesar de toda a situação que veio acarretar um quadro de baixa imunológica e que pode indicar a existência do crime de tortura, os réus não deixaram de procurar atendimento médico adequado para a situação da menor.