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Telefonia móvel

Pedidos de bloqueio de celular por roubo ou extravio já somam 9,5 milhões

Agência Estado
09 mar 2018 às 08:06

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- Reprodução/Pixabay
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As operadoras brasileiras de telefonia móvel receberam, em fevereiro, 122 mil novos pedidos de bloqueio do acesso de aparelhos celulares por motivo de roubo, furto ou extravio. Com isso, um total de 9,5 milhões de IMEIs (código de identificação) de aparelhos celulares já aparecem registrados no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), banco de dados das empresas de telefonia que funciona desde 2000. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (8) pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).

O número de pedido de bloqueios em fevereiro é um pouco menor do que o de janeiro, quando foram realizados 128 mil solicitações. Em relação a fevereiro de 2017, quando foram registrados 123 mil pedidos de bloqueio, os registros praticamente se equivalem, mantendo a média do período, segundo o sindicato.

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O estado que registrou o maior número de pedidos de bloqueio do acesso foi São Paulo, com 45,6 mil solicitações. Na segunda posição, está o Rio de Janeiro, com 18,8 mil pedidos, seguido de Minas Gerais, com 7,9 mil pedidos, em terceiro lugar. Os três estados também apresentam as maiores bases de celulares ativos do país.

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Como bloquear
Para fazer a solicitação de bloqueio, o cliente deve entrar em contato com a operadora e informar dados pessoais, como RG, CPF e endereço. Se o cliente souber, também deve informar o IMEI do aparelho (sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, que em português significa Identificação Internacional de Equipamento Móvel). Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho a sequência *#06# e o número será exibido na tela do celular. Para saber se um aparelho está registrado no CEMI, as prestadoras mantêm ainda um site na internet para consulta.

De acordo com o SindiTelebrasil, o procedimento de bloqueio do IMEI impede a comunicação de voz e de pacotes de dados contratados junto às prestadoras do serviço, mas não intervém no funcionamento do aparelho como dispositivo eletrônico, que continua operando com aplicativos instalados e pode se conectar a outras redes, como internet WiFi, sobre as quais as operadoras não têm ingerência.


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