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Dezoito anos

Pena de reclusão para tráfico de crack poderá aumentar

Agência Câmara
24 set 2009 às 21:15

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O Projeto de Lei 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PR-RS), eleva entre dois terços e o dobro a pena de reclusão aplicada ao traficante de crack. A proposta altera a Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A pena vigente para o tráfico de drogas é de seis anos de reclusão. Acrescida de dois terços, ela passa a dez anos. Acrescida do dobro, a pena alcança dezoito anos de reclusão.

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A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com no mínimo dez anos de reclusão. O deputado argumenta que os efeitos do crack sobre o organismo equiparam-se aos do envenenamento de alta letalidade. Além disso, diz Paulo Pimenta, milhares de jovens perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes deste tipo de droga.

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Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto está sendo analisado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.


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