Quase cinco anos depois de sua aprovação, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) ainda não foi totalmente implementado. Organizações ambientais avaliam que, dos 14 pontos do novo código que elas consideram prioritários, apenas a inscrição de propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) tem funcionado de forma satisfatória e com providências de melhoramento em curso.
A avaliação é do Observatório do Código Florestal e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), que divulgaram estudo sobre a implementação do código desde 2012 a 2016. O relatório conclui que a implementação do código tem caminhado a passos lentos.
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"A gente fez praticamente um diagnóstico do Código Florestal, analisando todos os instrumentos previstos pela lei 12.651, de 2012. Avaliamos por meio de entrevistas, consultas, conversas e de todo trabalho de articulação o nível de implementação de cada instrumento do código", explicou Tiago Reis, pesquisador do IPAM e coordenador do estudo.
O que diz o Código
Depois de intenso debate no Congresso Nacional, o Código Florestal foi sancionado em maio de 2012 e é a principal legislação que regula o uso do solo em imóveis rurais no Brasil. A lei estabelece normas gerais sobre a proteção e exploração de florestas e outros tipos de vegetação e recursos hídricos em propriedades de produção pecuária e agrícola, além de parâmetros para a delimitação de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O código prevê ainda mecanismos de prevenção de incêndios florestais e instrumentos econômicos e financeiros para garantir a preservação da mata nativa.
De acordo com o código, o responsável por propriedade situada em área de preservação permanente deve manter e recompor a vegetação explorada. Os produtores devem executar o manejo do uso do solo e dos recursos hídricos de forma sustentável, respeitando os limites correspondentes a cada tipo de produção, propriedade e vegetação.
A margem de área preservada varia de 20% a 80%, dependendo do bioma onde a propriedade está inserida. Os produtores devem ainda seguir as exigências de licenciamento e ser inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
"É uma legislação muito complexa, inovadora, conciliatória, capaz de favorecer tanto a produção quanto a conservação, mas ela precisa ser implementada de forma completa", avaliou Tiago Reis.