A Polícia Federal deportou para o Reino Unido, na última segunda-feira (26), um ex-padre irlandês acusado de abuso sexual de menores. O homem vivia no Brasil desde 2003 e trabalhava como professor de inglês. Ele havia se beneficiado da lei de anistia que entrou em vigor em 2009 para a regularização dos estrangeiros irregulares que tivessem entrado no país até 1º/02/2008.
O ex-padre solicitou o registro de residência provisória no Brasil omitindo sua condição de acusado na Irlanda. É uma condição da Lei de Anistia que o estrangeiro não esteja respondendo a investigação criminal nem tenha sido condenado no exterior e que declare isso às autoridades brasileiras. Avisada pela polícia britânica da situação jurídica do irlandês há cerca de quatro meses, a Polícia Federal iniciou diligências para localizar o estrangeiro e acompanhá-lo em território nacional.
Havia um registro de "difusão azul" nos sistemas da Interpol, em nome do estrangeiro. Esse registro é utilizado para fins de localização de pessoas ou atividades de pessoas sobre as quais haja interesse da Justiça do país solicitante, como testemunhas, suspeitos de crimes e parentes de fugitivos. Não havia pedido de extradição contra ele.
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Após a confirmação dos fatos junto às autoridades estrangeiras, o registro provisório do irlandês foi cancelado com fundamento no artigo 9º da Lei de Anistia e sua deportação foi decretada com base no artigo 57, § 2º, do Estatuto do Estrangeiro. A deportação consiste na retirada do território nacional de estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no país. O homem foi notificado que seria deportado no interior da Superintendência Regional da PF em São Paulo. Ele responde a diversas investigações envolvendo abuso sexual de menores na Irlanda e foi preso pela polícia britânica ao desembarcar, em razão de um mandado de prisão com validade somente na Europa.