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PMs acusados da morte de Amarildo têm prisão decretada

Agência Estado
04 out 2013 às 18:41

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A juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal do Rio, decretou nesta sexta-feira, 04, a prisão preventiva de dez policiais militares acusados de envolvimento na tortura seguida de morte e na ocultação de cadáver de Amarildo Dias de Souza, de 43 anos. O pedreiro está desaparecido desde a noite de 14 de julho, quando foi conduzido por PMs de sua casa à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela da Rocinha "para averiguação".

Todos os PMs (dois oficiais e oito praças) eram lotados na UPP da Rocinha. São eles: o major Edson Raimundo dos Santos, ex-comandante UPP; o tenente Luiz Felipe de Medeiros, ex-subcomandante da UPP; o sargento Jairo da Conceição Ribas; e os soldados Douglas Roberto Vital Machado, Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva, Anderson Cesar Soares Maia, Wellington Tavares da Silva, e Fabio Brasil da Rocha Graça.

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Para justificar o decreto de prisão preventiva, a magistrada escreveu que há indícios de intimidação de testemunhas. De fato, três testemunhas do inquérito foram incluídas no programa de proteção do governo federal.


"(...) a medida drástica se mostra como o único modo eficaz a se garantir a efetividade da atividade jurisdicional penal e evitar turbações à marcha processual, como coação de testemunhas e risco de novas lesões ou reiteração criminosa. Há no caso concreto risco efetivo para o desenrolar da atividade jurisdicional, que deve ser resguardada a possibilitar o amplo exercício do direito de ação e do devido processo legal, inclusive sob o aspecto do contraditório e ampla defesa", escreveu a juíza.


E acrescentou: "Em conformidade com o art.282 do CPP, a prisão cautelar se faz necessária ( 282,I) e é a única medida adequada ( 282,II) não só em razão da gravidade concreta dos delitos imputados, quanto pelas condutas dos acusados no curso das investigações, o que pode, como já fundamentado, atrapalhar o decorrer da instrução criminal. Os delitos imputados aos acusados são de natureza gravíssima cuja pena mínima supera os oito anos, tratando-se de fato amplamente divulgado na imprensa nacional e internacional que demanda a pronta intervenção do Poder Judiciário como garantidor da vedação de excessos cometidos pelos agentes públicos".

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Na mesma decisão, a juíza Daniela Prado também recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio contra os PMs, o que na prática os torna réus na ação penal.


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